TSTAg-AIRR 0010030-62.2025.5.03.0179
Justa causa: falta grave
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Verbas rescisórias
- Honorários advocatícios
- Ausência de trecho
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRECHO. ART. 896, §1º-A, I E III DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não fez, no recurso de revista, a transcrição do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator