TSTAIRR 1001711-55.2016.5.02.0204
Execução: honorários sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Honorários sucumbenciais
- Violação da coisa julgada
- Aplicação analógica da OJ nº 123 da SBDI-2
- Aplicação do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não prospera a argumentação quanto à suposta afronta à coisa julgada, na medida em que a decisão do Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo judicial não atentou contra a literalidade das disposições da sentença exequenda, pelo contrário, aplicou os comandos da decisão transitada em julgado. No que se refere à tese de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ofensa à coisa julgada, na execução, supõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a proferida na liquidação, o que não se caracteriza quando oriunda da interpretação dos termos do título executivo judicial. Aplicação analógica da OJ nº 123 da SBDI-2. Aplicação do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno