TSTAg-AIRR 524-48.2021.5.17.0006
Empresa brasileira de correios e telégrafos ect
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos ect
- Verbas indenizatórias e benefícios
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc e adicional de periculosidade
- Cumulação
- Natureza jurídica distinta
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta e. Corte, No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivo RR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese: " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". Proferida a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte firmada em Incidente de Recursos Repetitivos, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não há o que reformar na decisão agravada. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.