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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011628-22.2024.5.03.0103

Prêmio produtividade: natureza jurídica

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior e com o STF no ARE 1121633, ao julgar válida norma coletiva que trata sobre a parcela "prêmio produtividade" e entender pela sua não integração, conforme disposto em cláusula coletiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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