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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000701-58.2021.5.05.0131

Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. Por meio do acórdão agravado foi negado provimento ao primeiro agravo interposto pelo agravante, com a manutenção da decisão monocrática. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa a impugnar apenas decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, e é incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado (no caso, acórdão de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista). Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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