TSTAIRR 1002121-51.2019.5.02.0611
Fase de execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Na hipótese, o Poder Público indica trecho de decisão estranha à proferida no exame do Agravo de Petição, o que denota a ausência da demonstração do prequestionamento da controvérsia e, por conseguinte, o necessário cotejo analítico de teses. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público