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Jurisprudências

TSTAIRR-RRAg 100145-65.2019.5.01.0060

Professor: dispensa imotivada ao término do ano letivo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Professor
  • Dispensa imotivada ao término do ano letivo
  • Indenização devida
  • Incólumes, pois, os dispositivos invocados
  • Preparo / Deserção
  • Acúmulo de Função

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. DISPENSA IMOTIVADA AO TÉRMINO DO ANO LETIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ARTIGO 322, § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, embasado no conjunto probatório dos autos, entendeu que a reclamante faz jus a indenização prevista no artigo 322, § 3º, da CLT, uma vez que foi dispensada imotivadamente ao término do ano letivo, determinando, dessa forma, o pagamento da indenização devida, deduzindo do montante a indenização paga à época do distrato, sob pena de bis in idem . Dessa forma, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção; Acúmulo de Função; Multa por ED Protelatórios

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