TSTAIRR-RRAg 100145-65.2019.5.01.0060
Professor: dispensa imotivada ao término do ano letivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Professor
- Dispensa imotivada ao término do ano letivo
- Indenização devida
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Preparo / Deserção
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. DISPENSA IMOTIVADA AO TÉRMINO DO ANO LETIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ARTIGO 322, § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, embasado no conjunto probatório dos autos, entendeu que a reclamante faz jus a indenização prevista no artigo 322, § 3º, da CLT, uma vez que foi dispensada imotivadamente ao término do ano letivo, determinando, dessa forma, o pagamento da indenização devida, deduzindo do montante a indenização paga à época do distrato, sob pena de bis in idem . Dessa forma, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Acúmulo de Função; Multa por ED Protelatórios