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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 431-02.2015.5.09.0594

Acordo de compensação: validade

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação
  • Validade
  • Previsão em norma coletiva (incidência da súmula 297, i, do TST)
  • Nessas circunstâncias, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST
  • Adicional de Insalubridade
  • Contribuição Confederativa

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I, DO TST). A agravante, em suas razões, pretende a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que deve ser reconhecida a validade da norma coletiva prevendo o acordo de compensação. Todavia, o Tribunal Regional não emitiu tese sob esse enfoque, não havendo registro no acórdão recorrido de previsão do acordo de compensação semanal em norma coletiva, tampouco foram opostos embargos de declaração, suscitando manifestação no aspecto. Nessas circunstâncias, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Determina-se à Secretaria que proceda a retificação da autuação como Ag-EDCiv-RRAg-431-02.2015.5.09.0594.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Revistas Íntimas / Pertences

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