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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0002924-06.2015.5.09.0091

Execução: multa por descumprimento de parcela de acordo judicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Multa por descumprimento de parcela de acordo judicial
  • Multa reduzida pelo juiz de forma proporcional ao inadimplemento
  • Ausência de ofensa direta à constituição federal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PARCELA DE ACORDO JUDICIAL. MULTA REDUZIDA PELO JUIZ DE FORMA PROPORCIONAL AO INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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