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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 10433-47.2020.5.03.0004

Verbas Rescisórias: liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NA SÚMULA 422, I, DO TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 3.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos dos executados, com apoio na aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, os recorrentes não se insurgiram contra a incidência do referido verbete jurisprudencial. 3 - Nesses termos, conclui-se que o recurso não pode ser conhecido, diante da imposição, mais uma vez, da Súmula 422, I, do TST. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a sucessiva interposição de apelos sem a devida fundamentação, nos moldes da Súmula 422 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 80, VII, e 81 do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; e II) condenar os recorrentes, solidariamente, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC/2015.

Indexação

Verbas Rescisórias; Liquidação / Cumprimento / Execução

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