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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011429-33.2022.5.15.0039

Cerceamento do direito de defesa: doença ocupacional

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Doença ocupacional
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Pensão vitalícia
  • Não reiteração dos temas do recurso de revista
  • Alegações genéricas

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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