TSTAg-AIRR 0100042-58.2022.5.01.0511
Assistência judiciária gratuita: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. No caso, a agravante não indicou nas razões do recurso de revista o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora