TSTAg-RRAg-RRAg 0166600-43.2004.5.01.0058
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese dos autos, no que se refere à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, qual seja a inobservância do pressuposto formal de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, limitando-se a repisar as alegações vinculadas no recurso de revista, acerca da referida nulidade processual. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator