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Jurisprudências

TSTRR 1001540-63.2017.5.02.0463

Intervalo intrajornada: concessão no início da jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão no início da jornada de trabalho
  • Autorização em norma coletiva
  • Invalidade
  • Reenquadramento jurídico dos fatos

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. Ante a possível violação do artigo 7º, XXVII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir a condenação em horas extras pelo não gozo do intervalo intrajornada sob o fundamento de que, a partir do julgamento do Tema 1.046 do STF, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .". Nesse sentido, em que pese o contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da "adequação setorial negociada", é imperativo atender a tese consagrada no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta. No caso , consta dos autos que a partir de junho de 2016, o reclamante passou a trabalhar no terceiro turno, de 22h as 06h, de segunda a sexta-feira, e que o intervalo era concedido no início da jornada, com pausa de uma hora a cada duas horas de trabalho, conforme normas coletivas . Além disso, conforme se depreende do trecho da sentença transcrito no acórdão recorrido, o período correspondente à pausa de 1 hora a cada 2 horas trabalhadas configurava tempo à disposição do empregador, porquanto decorrente de sistema de revezamento de atividades. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a concessão do intervalo intrajornada no início ou no fim da jornada de trabalho implicaria o descumprimento da norma de higiene e proteção da saúde, de natureza cogente e de ordem pública, visto que tal prática obriga o trabalhador a se submeter a uma jornada ininterrupta de mais de seis horas, sem que haja o intervalo para descanso e alimentação, conforme estabelece o caput do artigo 71 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação por violação ao art. 7º, XXII, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 7º, XXII, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao tema e condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pelo não usufruto do intervalo intrajornada, a ser apurado em liquidação de sentença.

Indexação

Intervalo Intrajornada

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