TSTAg-RRAg 32-20.2022.5.10.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças de comissões
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças de comissões
- Vendas canceladas risco do empreendimento a cargo do empregador
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS RISCO DO EMPREENDIMENTO A CARGO DO EMPREGADOR . Na hipótese dos autos, o TRT firmou a tese de que o risco da atividade corre por conta da empresa, razão pela qual concluiu que " os estornos promovidos são irregulares, mostrando-se irretocável a sentença originária, ao condenar a reclamada ao pagamento de comissões relativas aos estornos efetuados apenas por cancelamento de vendas de clientes, com reflexos em RSR, férias mais um terço, 13º salário e FGTS ". A decisão, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que o cancelamento, a troca ou a desistência da compra não permitem o estono das comissões das vendas realizadas. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa