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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 32-20.2022.5.10.0005

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças de comissões

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças de comissões
  • Vendas canceladas  risco do empreendimento a cargo do empregador
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS  RISCO DO EMPREENDIMENTO A CARGO DO EMPREGADOR . Na hipótese dos autos, o TRT firmou a tese de que o risco da atividade corre por conta da empresa, razão pela qual concluiu que " os estornos promovidos são irregulares, mostrando-se irretocável a sentença originária, ao condenar a reclamada ao pagamento de comissões relativas aos estornos efetuados apenas por cancelamento de vendas de clientes, com reflexos em RSR, férias mais um terço, 13º salário e FGTS ". A decisão, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que o cancelamento, a troca ou a desistência da compra não permitem o estono das comissões das vendas realizadas. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa

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