TSTEmb-E-Ag-RR 11333-31.2019.5.15.0004
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, firmou a seguinte tese, de observância obrigatória: " 1. Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos. 2. O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. 3. Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ". A decisão embargada, conforme proferida, está em desconformidade com o referido entendimento. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional na fração em que concedeu à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade nos honorários de sucumbência, nos termos da ADI 5766/STF.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos