TSTRR 24722-03.2020.5.24.0003
Negativa de prestação jurisdicional: omisão não verificada
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omisão não verificada
- Controles de ponto
- Validade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISÃO NÃO VERIFICADA. CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância superior, o que não ocorreu. Na hipótese, o tribunal regional, valorando o conjunto probatório, firmou sua convicção, demonstrando os aspectos que o levaram a formar seu convencimento. 2. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional concluiu pela validade e eficácia dos controles de ponto: " Nada obstante a validade e eficácia dos controles de ponto (IDs. b3d2bf7 e 0ed9215), a prova testemunhal (depoimento gravado no sistema PJe Mídias) revelou que o autor usufruía de apenas vinte minutos de intervalo". 3 . Não se constata a propalada nulidade, uma vez que a corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional fundamentada quanto à matéria, ainda que contrária aos interesses do recorrente, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.