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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000128-95.2023.5.10.0006

Equiparação salarial: impossibilidade

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não estão presentes os requisitos da equiparação salarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o autor se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à identidade de funções exercidas por ele e o paradigma Claudio de Souza Perez, dentro da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Súmula n° 6, item X, do C, TST)" e que "a ré não logrou demonstrar o tempo superior a 02 anos no exercício das mesmas funções, tampouco a maior produtividade ou perfeição técnica do paradigma indicado". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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