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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21309-35.2015.5.04.0028

Horas extras: acordo de compensação semanal de jornada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Acordo de compensação semanal de jornada
  • Cumulação com banco de horas
  • Contrato de trabalho vigente de 2010 a 2015
  • Omissões
  • Todavia, esses dois requisitos não foram observados no caso em tela

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE DE 2010 A 2015. OMISSÕES. De início, importante registrar que o contrato de trabalho teve vigência de 05/4/2010 e 18/6/2015. Constata-se que, da leitura primária do acórdão regional, entendeu-se equivocadamente que o TRT teria afastado o enquadramento da reclamante da jornada de seis horas e carga horária de 36 horas semanais, art. 227 da CLT, e, consequentemente, a exclusão do pagamento de labor extraordinário habitual. Esse equívoco decorreu da não observância aos votos divergentes que prevaleceram, bem como do próprio recurso de revista e agravo de instrumento da reclamante que também recorreu contra o voto do relator que ficou vencido no tocante ao aludido enquadramento. Assim, observa-se que a decisão ora embargada incorreu em omissão quanto às teses dos votos divergentes que prevaleceram no Regional no sentido de se manter a sentença que reconheceu o enquadramento da autora na categoria prevista no art. 227 da CLT, com jornada de seis horas e carga horária de 36 horas semanais, bem como o reconhecimento do labor extraordinário habitual decorrente do aludido enquadramento. O entendimento desta Sexta Turma é no sentido de que o enquadramento da empregada no art. 227 da CLT enseja o reconhecimento do labor extraordinário habitual e condenação da empregadora ao pagamento das 7ª e 8ª horas como labor extraordinário. Precedentes. Extrai-se, ainda, omissão da decisão embargada acerca do fato de que a empregadora, com relação ao banco de horas instituído, não observou a necessidade de fornecimento de controle do saldo do banco de horas à empregada, para acompanhar a regular fruição de folgas compensatórias. Frise-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é requisito de validade do banco de horas que a empregadora comprove a efetiva existência de controle de horas a serem compensadas, creditadas ou debitadas, possibilitando ao empregado ter ciência do saldo de créditos e débitos de jornada. Ressalte-se que não obstante esta Corte admitir a implantação do acordo de compensação de jornada concomitante com o banco de horas, conforme dito na decisão ora embargada, a validade tanto individual como cumulativa desses regimes de compensação depende da ausência de prestação de horas extras habituais, bem como do fornecimento do extrato de saldo do banco de horas. Todavia, esses dois requisitos não foram observados no caso em tela. Destaque-se que o contrato de trabalho iniciou e findou antes da vigência da Lei 13.467/2017, prevalecendo, pois, o entendimento de que a prestação habitual de horas extras invalida a compensação de jornada. Dessa forma, a decisão Regional que entendeu pela invalidade do regime de compensação na modalidade banco de horas, bem como na modalidade semanal, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para, suprindo as omissões descritas acima, reformar a decisão ora embargada e, no tocante ao tema "horas extras - acordo de compensação semanal de jornada - cumulação com banco de horas - validade", negar provimento ao recurso de revista da reclamada, mantendo, pois, a invalidade da implantação do acordo de compensação de jornada concomitante com o banco de horas, haja vista a prestação habitual de horas extras e ausência de fornecimento de controle do banco de horas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para, suprindo as omissões descritas acima, reformar a decisão ora embargada para, no tocante ao tema "HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. VALIDADE", negar provimento ao recurso de revista da reclamada, mantendo, pois, a invalidade da implantação do acordo de compensação de jornada concomitante com o banco de horas, haja vista a prestação habitual de horas extras e ausência de fornecimento de controle do banco de horas.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada

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