TSTEDCiv-RRAg 22508-64.2016.5.04.0511
Intervalo do digitador: validade da norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo do digitador
- Validade da norma coletiva
- Omissão
- Horas extras
- Base de cálculo
- Omissão sanada
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO DIGITADOR. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO SANADA. Embargos de declaração acolhidos para acrescer ao dispositivo que a base de cálculo das horas extras deverá observar o disposto na Súmula 264 do TST. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração da reclamada; II - acolher os embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo para acrescer ao dispositivo que a base de cálculo das horas extras deverá observar o disposto na Súmula 264 do TST.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Medida Cautelar; Reflexos; Quebra de Caixa