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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 22508-64.2016.5.04.0511

Intervalo do digitador: validade da norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do digitador
  • Validade da norma coletiva
  • Omissão
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Omissão sanada

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO DIGITADOR. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO SANADA. Embargos de declaração acolhidos para acrescer ao dispositivo que a base de cálculo das horas extras deverá observar o disposto na Súmula 264 do TST. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração da reclamada; II - acolher os embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo para acrescer ao dispositivo que a base de cálculo das horas extras deverá observar o disposto na Súmula 264 do TST.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Medida Cautelar; Reflexos; Quebra de Caixa

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