TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 1000389-19.2019.5.02.0002
Ausência de regularização da representação processual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de regularização da representação processual
- Incidência do art. 76, § 2º, i, do CPC
- Citação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. No caso dos autos, constata-se que, de fato, a parte agravante, não atendeu aos ditames estipulados por este Relator no âmbito do despacho de fls. 468/469, de forma que se quedou inerte quanto à regularização da representação processual. Destarte, a inércia relativa à irregularidade da representação atrai a incidência do artigo 76, § 2º, I, do CPC, motivando, assim, o não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento com efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeitos modificativos, para não conhecer do agravo instrumento interposto por ESPÓLIO DE ANA MEDINA DE ABREU, nos termos artigo 76, § 2º, I, do CPC.
Indexação
Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional