Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Ag-RRAg-Emb 0000841-02.2021.5.10.0019
Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. RECURSO INCABÍVEL. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator