TSTAIRR-ED-AIRR 1384-03.2014.5.02.0074
Execução: apuração do FGTS sobre os reflexos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Apuração do FGTS sobre os reflexos
- Apelo desfundamento
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
- O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS. APELO DESFUNDAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que o exequente deixou de indicar dispositivo constitucional que supostamente teria sido violado pelo v. acordão recorrido. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Ausência de requisito processual imprescindível à luz do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Pré-contratação