STJAgRg no HC 1.006.594
Cooperação dolosamente distinta: previsibilidade de resultado mais grave
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Cooperação dolosamente distinta
- Previsibilidade de resultado mais grave
- Indevido revolvimento fático-probatório
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. Previsibilidade de resultado mais grave. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo im provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisã o monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que a agravante questiona a aplicação da causa de aumento de pena relativa à previsibilidade de resultado mais grave, após ser condenada por participação em crime de roubo, com aumento de pena devido à previsibilidade do resultado morte.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente admissível afastar a causa de aumento de pena relativa à previsibilidade do resultado mais grave.
III. Razões de decidir
3. As instâncias ordinárias concluíram que a agravante procedeu com cooperação dolosamente distinta, nos termos do art. 29, § 2º, do Código Penal, pois, embora desejasse participar de um crime menos grave, sua conduta convergiu para o resultado mais grave, cuja previsibilidade era inerente às circunstâncias.
4. Diante da conclusão das instâncias ordinárias no sentido da previsibilidade do crime mais grave, aplicou-se a causa de aumento de 1/2 ao crime menos grave com o qual cooperou dolosamente a agravante, de forma que o afastamento da referida causa de aumento de pena demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A aplicação da causa de aumento de pena relativa à previsibilidade do resultado mais grave é admissível quando a conduta do agente, inicialmente voltada para um crime menos grave, converge para um resultado mais grave, cuja previsibilidade é inerente às circunstâncias. 2. O afastamento da causa de aumento de pena demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível na via do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 29, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.480.520/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no REsp 1.925.868/TO, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.10.2021.
Tese
"1. A aplicação da causa de aumento de pena relativa à previsibilidade do resultado mais grave é admissível quando a conduta do agente, inicialmente voltada para um crime menos grave, converge para um resultado mais grave, cuja previsibilidade é inerente às circunstâncias. 2. O afastamento da causa de aumento de pena demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível na via do habeas corpus".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.