TSTAIRR 1000555-53.2023.5.02.0441
Rito sumaríssimo: danos materiais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Danos materiais
- Redução do valor da contribuição assistencial
- § 9º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator