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Jurisprudências

TSTAIRR 0020404-95.2022.5.04.0024

Responsabilidade subsidiária: ifood

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD. TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ENTREGA. CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA TURMA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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