TSTAg-AIRR 0000370-60.2023.5.09.0013
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica do apelo em razão do elevado valor da causa (R$ 1.180.855,00), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre prescrição total, com lastro nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. 2. Em seu agravo, o Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator