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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000642-09.2012.5.09.0088

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Inclusão de diferenças salariais não deferidas
  • Erro material
  • Ausência de ofensa à coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS NÃO DEFERIDAS – ERRO MATERIAL – AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis: "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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