TSTRR 0000898-50.2023.5.13.0024
Intervalo para recuperação térmica: descumprimento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Descumprimento
- Horas extras
- Exposição à calor excessivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA PAUSA PREVISTA NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. EXPOSIÇÃO À CALOR EXCESSIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o laudo pericial realizado nos autos do Proc. 0000590-14.2023.5.13.0024 (utilizado como prova emprestada), não foi suficiente para o acolhimento da pretensão autoral, porquanto “não especifica por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura apontada no laudo (27,2°C), avaliada através do IBUTG e nem havia trabalho em jornada extenuante”. Nesse contexto, considerar, isoladamente, a temperatura registrada no acórdão regional acarretaria revalorar a prova, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame dos fatos e provas coligidos nos autos. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator