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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1590-22.2014.5.06.0101

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ORDEM PREFERENCIAL DE CONSTRIÇÃO DE BENS. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT, ante a inexistência de violação direta a preceito Constitucional. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Pensão Vitalícia

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