TSTAg-Ag-AIRR 0010060-25.2024.5.18.0241
Feriados e FGTS: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Feriados e FGTS
- A, II, da CLT, revelando-se desfundamentado o apelo trancado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FERIADOS E FGTS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, confirma-se que não está preenchido o requisito do art. 896, § 1º - A, II, da CLT, revelando-se desfundamentado o apelo trancado. Com efeito, a parte deixou de indicar, nas razões do recurso de revista, dispositivos constitucionais ou de lei supostamente violados, tampouco alega contrariedade a orientação jurisprudencial ou súmula desta Corte superior, ou a Súmula Vinculante do STF. Também não traz arestos a demonstrar possível caracterização de divergência jurisprudencial. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator