TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0100875-13.2021.5.01.0026
Deserção do recurso de revista detectada pelo tribunal regional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada pelo tribunal regional
- Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora