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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0011064-94.2022.5.18.0103

Tempo à disposição: intervalo intrajornada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Intervalo intrajornada
  • Banco de horas
  • Invalidade
  • Pagamento apenas do adicional de horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TEMPO À DISPOSIÇÃO – INTERVALO INTRAJORNADA - BANCO DE HORAS. INVALIDADE. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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