TSTAg-EDCiv-AIRR 0011064-94.2022.5.18.0103
Tempo à disposição: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Intervalo intrajornada
- Banco de horas
- Invalidade
- Pagamento apenas do adicional de horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TEMPO À DISPOSIÇÃO – INTERVALO INTRAJORNADA - BANCO DE HORAS. INVALIDADE. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator