TSTAg-AIRR 0010344-76.2023.5.18.0141
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo, dado ao alto valor da causa, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante quanto ao elastecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, com prestação habitual de horas extras e não limitação à carga horária prevista na Súmula 423 do TST, por óbice da consonância da decisão regional com a tese fixada no Tema 1046 do STF (ARE 1121633). 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator