Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010856-80.2022.5.15.0043

Indenização por dano moral: transcendênica não caracterizada

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano moral
  • Transcendênica não caracterizada
  • Compensação de jornada
  • Regime 12x36
  • Pressuposto recursal não observado
  • Jornada de trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. TRANSCENDÊNICA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema, em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de seu agravo de instrumento, a Reclamada limita-se a reprisar os argumentos meritórios de seu recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o óbice imposto. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1016, III, do CPC/2015, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: "I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso dos autos, a Reclamada não atendeu ao referido pressuposto recursal, porquanto o trecho transcrito é excessivamente extenso, ocupando seis laudas, sem destaques que demonstrem especificamente o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Incide o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 3. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EM DIAS DESTINADOS À FOLGA. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que “As reclamadas não trouxeram prova testemunhal ou outras provas a convalidar a veracidade dos cartões-ponto, que foram infirmados por meio de prova testemunhal da reclamante.” Consignou, ainda, que “a reclamante comprovou por meio de prova testemunhal os fatos que alegou, ficou assim demonstrado que laborava em 5 (cinco) folgas por mês, sem que isso fosse registrado em cartão-ponto”. Assim, manteve a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento de horas extras a contar da 8ª diária e da 44ª semanal. Nesse cenário, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de outubro de 2024.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.