TSTEDCiv-Ag-AIRR 1124-49.2021.5.07.0038
Competência da justiça do trabalho: contrato nulo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Contrato nulo
- Transcrição da ementa
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao agravo em razão de que se constatou que " na minuta de recurso de revista fez-se a transcrição apenas da ementa do acórdão recorrido, sem identificar o trecho que prequestiona as matérias objeto da irresignação ", de modo que nem mesmo houve discussão de mérito, quanto à matéria trazida nos embargos de declaração. Assim, verifica-se que o embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.