STJAREsp 2.688.158
Alegada ofensa ao art. 1.831 do e dissídio jurisprudencial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Alegada ofensa ao art. 1.831 do e dissídio jurisprudencial
- Inventário
- Inexistência do direito real de habitação
- Copropriedade anterior ao falecimento do de cujus
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.831 DO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE ANTERIOR AO FALECIMENTO DO DE CUJUS.
ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há que se cogitar em direito real de habitação de terceiro sobre imóvel que já era de copropriedade com as herdeiras do falecido e da sua primeira esposa, que faleceu antes dele.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.