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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 854-80.2018.5.12.0041

Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de manifestação, se limitando a transcrever a integralidade dos embargos de declaração, o que, no entanto, não é o bastante para a compreensão da insurgência da parte, notadamente para se identificar quais questões restaram efetivamente omissas e são objeto do apelo extraordinário. Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. O Tribunal Regional consigna que a reclamante ocupava cargo com fidúcia especial, nos moldes do art. 224, §2º, da CLT, bem como que os controles de ponto se mostraram válidos, sendo certo que entendimento diverso acerca desse quadro fático, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . 1. A parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Assim, não observado esse pressuposto recursal, inviável o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Transferência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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