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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100473-28.2023.5.01.0036

Execução: não cabimento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. É incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218 do TST. 2. A emissão de juízo positivo de transcendência fica prejudicada pelo referido óbice de natureza processual. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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