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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001313-70.2022.5.02.0472

Vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional esta em consonância com o entendimento desta Corte na medida em que a “configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos” (Súmula n.º 102, I, do TST). 2. Nesse contexto, o exame dos elementos que configuram ou não o exercício do referido cargo de confiança depende de nova avaliação do quadro fático descrito pelo Tribunal de origem, procedimento vedado, conforme a orientação contida na Súmula n.º 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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