TSTAIRR 0000214-67.2024.5.14.0411
Reversão da justa causa: estabilidade provisória da cipa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reversão da justa causa
- Estabilidade provisória da cipa
- Acúmulo de função
- Horas extraordinárias
- Adicional de insalubridade
- Labor em feriados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA CIPA. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 6. LABOR EM FERIADOS. 7. DANOS MORAIS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente no “não atendimento do requisito previsto no inciso I do §1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho”. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma específica contra o referido óbice processual, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator