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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000132-06.2016.5.02.0711

Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
  • Salário por Fora - Integração
  • Prescrição e Decadência
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, a empresa não impugna a declaração de inexistência da transcendência e nem a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126 e 297/TST, razão de decidir do despacho agravado em relação aos temas devolvidos . Nesse contexto, incidem os óbices do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Salário por Fora - Integração; Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança

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