STJAgRg no HC 1.031.963
Writ substitutivo de recurso especial: furto tentado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso especial
- Furto tentado
- Princípio da insignificância
- Elevado grau de reprovabilidade da conduta
- Reincidência específica
- Réu em cumprimento de pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A FIRME JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.