TSTAg-AIRR 0010649-37.2023.5.03.0025
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Inovação em sede recursal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E NA MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita ao tema trazido no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovado. 2. Inviável a apreciação da matéria trazida no presente agravo, pois não constante nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, representando evidente inovação recursal. 3. Nesse contexto, tendo em vista a articulação de tema inovatório bem como a apresentação de insurgência contra óbices sequer veiculados na decisão agravada, imperiosa a aplicação, à agravante, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento e ii) ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar, à agravada, multa correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator