TSTAg-AIRR 0100804-38.2019.5.01.0072
Legitimidade ad causam: inépcia da inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Legitimidade ad causam
- Inépcia da inicial
- Tutela de urgência
- Férias
- Multa por obrigação de fazer
- Limitação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. 2. INÉPCIA DA INICIAL. 3. TUTELA DE URGÊNCIA. 4. FÉRIAS. 5. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator