Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100804-38.2019.5.01.0072

Legitimidade ad causam: inépcia da inicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. 2. INÉPCIA DA INICIAL. 3. TUTELA DE URGÊNCIA. 4. FÉRIAS. 5. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.