Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1278-29.2022.5.12.0059

Intervalo previsto no art. 253 da CLT: recuperação térmica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo previsto no art. 253 da CLT
  • Recuperação térmica
  • Exposição intermitente
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito ordinário
  • Mera estimativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa, clara e fundamentada o tema da transcendência, concluindo, de modo categórico, que não se configurou transcendência econômica, política, social ou jurídica , destacando que: a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica e reiterada do TST ; a exposição intermitente ao frio não afasta o direito ao intervalo do art. 253 da CLT , conforme entendimento consolidado da Corte; ausente qualquer dissonância com súmula, jurisprudência dominante ou precedente vinculante apta a caracterizar transcendência política. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. O acórdão embargado expressamente fundamentou sua conclusão na interpretação do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT , conforme a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, bem como na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST , que dispõe de forma inequívoca que: os valores indicados na inicial, no rito ordinário, possuem natureza meramente estimativa , não vinculando o montante final da condenação, que deve ser apurado em liquidação. Portanto, o Tribunal não deixou de se manifestar sobre o art. 840, §1º, da CLT; ao contrário, interpretou-o de forma explícita , em consonância com a jurisprudência dominante do TST. A alegação de violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao art. 5º, LV, da Constituição Federal não caracteriza omissão , pois tais argumentos foram implicitamente afastados ao se reconhecer que a estimativa inicial não compromete o exercício da defesa nem a definição do rito, entendimento este já pacificado no âmbito desta Corte Superior. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.