TSTRR 20818-06.2016.5.04.0024
Terceirização lícita: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que houve terceirização lícita de serviços da qual se beneficiou a recorrente (Súmula 126 do TST), a conclusão do Tribunal Regional de que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora, está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização