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Jurisprudências

TSTRR 20818-06.2016.5.04.0024

Terceirização lícita: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização lícita
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que houve terceirização lícita de serviços da qual se beneficiou a recorrente (Súmula 126 do TST), a conclusão do Tribunal Regional de que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora, está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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