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Jurisprudências

STFRcl 96.350 AgR

Fármaco de alto custo: descumprimento do decidido no recurso extraordinário n. 657.718 configurado

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DUVYZAT (GIVINOSTAT) PARA TRATAMENTO DE DISTROFIA MUSCULAR PROGRESSIVA DO TIPO DUCHENNE. FÁRMACO DE ALTO CUSTO. DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 657.718 CONFIGURADO. TEMA 500 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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