TSTAIRR-Ag-E-Ag-AIRR 1792-20.2014.5.02.0033
Execução: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intervalo intrajornada
- Cálculos
- Adicional de Periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o alegado excesso de execução relativo à apuração de horas extras. No caso, o Regional entendeu que , tendo o título executivo declarado que o empregado usufruía apenas 20 minutos de intervalo intrajornada, os 40 minutos laborados deveriam ser integrados à jornada efetivamente cumprida, para fim de apuração das excedentes à oitava diária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do 5º, II e XXXVI, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não cumpre se coaduna com a disposição do art.896, §2º, CLT e da Súmula266do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno