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Jurisprudências

TSTRRAg 10313-26.2015.5.15.0107

Negativa de prestação jurisdicional: adicional de transferência

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de transferência
  • Preclusão
  • Vigência da lei n. 13.467/2017
  • Omissão sobre premissa fática relevante
  • Função de confiança

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PEDIDO NÃO EXAMINADO PELO TRT. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN N. 40 DO TST. 1. O autor pretende o conhecimento do recurso de revista quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional em relação ao adicional de transferência. 2. A Corte de origem, em juízo de admissibilidade recursal, não se pronunciou sobre esse pedido recursal, e a parte não opôs embargos de declaração. Nesse contexto, operou-se, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN n. 40/2016, preclusão. Agravo de instrumento de que não se conhece, quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE PREMISSA FÁTICA RELEVANTE. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. PRESSUPOSTO OBJETIVO. INCREMENTO REMUNERATÓRIO. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem, ao decidir sobre o pedido de horas extras, entendeu que o autor, como gerente geral, estava enquadrado na norma do art. 62, II, da CLT (ocupante de cargo de confiança), daí por que julgou improcedente a pretensão. 2. O recorrente opôs embargos de declaração, alegando omissão sobre premissa fática relevante para o deslinde da controvérsia: aumento salarial no exercício da função de gerência geral. 3. Este Tribunal Superior tem entendimento no sentido da imprescindibilidade de incremento remuneratório para a caracterização do cargo de confiança descrito no art. 62, II, da CLT. 4. O TRT, nada obstante a oposição de embargos de declaração, permaneceu silente, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . TEMAS REMANESCENTES. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PREJUDICADO. Considerando o provimento ao recurso de revista, está prejudicado o exame dos demais temas recursais do agravo de instrumento. Prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional a respeito do adicional de transferência; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a nulidade do acórdão complementar proferido em embargos de declaração, por nulidade de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que se manifeste sobre a alegação fática relativa ao cumprimento do pressuposto objetivo previsto no art. 62, II, da CLT (incremento salarial), na ocasião do exercício da função de gerência geral; III - prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Transferência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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